Observação: nesse exemplo não se pode exigir da parte autora que aguarde até que o tratamento se complete para somente depois ajuizar a ação. Essa restrição é impossível, pois a Constituição da República Federativa do Brasil garante a qualquer pessoa o direito de ação, incondicionado. Dessa forma, não há possibilidade de criar restrições à parte para que ajuíze a ação somente ao tempo que souber exatamente a extensão e o valor dos danos.
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
O terceiro caso ocorre quando o autor não puder determinar o pedido por estar pendente um comportamento a ser exercido pelo réu. Um exemplo seria a obrigação de fazer. Tendo em vista o descumprimento pelo réu, surge a figura da indenização. Nesse caso como quantificar, a princípio, o valor desta indenização?