II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
No segundo caso não há como prever todas as consequências e prejuízos causados ao autor em virtude do ato ilícito provocado pelo réu. Não há como apurar a extensão do dano provocado.
Nessa hipótese, o autor também poderá fazer pedido genérico, pois é impossível a este determinar o valor de algo que ainda não foi apurado.