Assim, podemos dizer que todo pedido deve ser determinado.
ou seja, preciso quanto à quantidade.
Nos termos do art. 323 do NCPC, na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e incluídas na condenação, se não vejamos:
Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
Nada mudou em relação a legislação de 1973 neste aspecto.