Contudo, em sede dos Juizados Especiais, regidos pela Lei nº 9.099/95 e na própria Justiça do Trabalho, regida pela CLT, a petição inicial não se reveste das formalidades normalmente exigidas; e por isso, pode ser elaborada, inclusive, oralmente.
Além disso, tanto nos Juizados Especiais quanto na Justiça do Trabalho, em alguns casos, não necessita da assistência de advogado, podendo a parte, sozinha, pleitear seus direitos.
Retornando aos requisitos exigidos para a petição inicial, recomenda-se a leitura do art. 319 do Novo Código de Processo Civil (correlato no Código de 1973 artigo 282)