Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Dessa forma, um dos instrumentos processuais mais importantes é a petição inicial.
A petição inicial é um mecanismo pelo qual a pessoa, denominada autor, explica para o membro do Poder Judiciário a origem e as razões pelas quais acredita ser titular de um determinado direito, pedindo para que suas alegações sejam devidamente analisadas e que seja tomada alguma providência contra o réu, causador da lesão ou ameaça ao direito do autor.