No caso, por exemplo, do autor não saber o estado civil e email do réu, mas tiver o endereço, tal omissão não impede a citação, e assim a petição inicial não será indeferida.
Além disso, se a obtenção destas informações relativas à qualificação das partes (art. 319, II do NCPC) tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça, a petição inicial não poderá ser indeferida. É o que diz o art. 319, §3º do NCPC:
Art. 319 (...)
§ 3 o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.