A novidade da legislação de 2015 em relação a legislação de 1973 é a obrigação da parte falar sobre a existência de união estável.
Tal obrigação decorre da importância e consequências que a existência de uma união estável pode trazer ao processo. Além disso, sabe-se ainda que a existência de união estável não modifica o estado civil da parte, e assim, de acordo com uma conduta ética e com base nos princípios estruturais do processo, deve ser informado tal fato na petição inicial.