Essa identificação é feita da seguinte forma: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.
Costuma-se acrescentar para o autor o número do registro geral (identidade) e o número do CPF, pois, dessa forma, torna-se mais fácil uma individualização totalmente precisa. Em se tratando de pessoa jurídica, há necessidade de se colocar o CNPJ.