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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Petição Inicial no Novo Código de Processo Civil- Parte I

Qualificação das partes (art. 319, II do NCPC)

Outro requisito indispensável à petição inicial seria a qualificação das partes, de acordo com o inciso II do art.319 do CPC.

Esse requisito é necessário para que as partes do processo sejam perfeitamente identificadas, evitando confusões com homônimos e outros possíveis equívocos quanto àqueles que estão envolvidos na relação jurídica. É uma forma de individualizar as partes.


 
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