O Locatário é obrigado ao pagamento das despesas ordinárias do condomínio.
São consideradas despesas ordinárias de condomínio aquelas necessárias à sua administração e conservação (art.23, 1º), dentre as quais destacam-se as seguintes:
- Os salários e encargos trabalhistas, previdenciários e sociais dos empregados do condomínio; o consumo de água e esgoto, gás, força e luz da áreas de uso comum; a limpeza, manutenção, conservação e pintura dos elevadores, porteiro eletrônico, antenas coletivas e das demais instalações e dependências de uso comum, bem como as de lazer e esporte, ou dos empregados.