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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação residencial

Estas penalidades também são aplicáveis ao Sublocador que exija dos Sublocatários estas condições que a Lei proíbe (art. 43, III).

O que é importante observar é que tais fatos, tidos como contravenção penal, deverão, obrigatoriamente, ser originados em razão de locação ou sublocação, não se aplicando quando a situação for outra, não protegida pela Lei do Inquilinato.

Deve ser lembrado que o aluguel de vagas de garagem, apart-hotéis e imóveis de propriedade do poder público não estão sujeitos à Lei do Inquilinato ora examinada.


 
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