Ocorrendo a recusa, o Locatário poderá dirigir-se a um Banco Oficial, efetuar o depósito em conta com correção monetária, especialmente aberta para tal finalidade, tirar uma cópia do recibo bancário e remeter ao Locador, com carta informando o depósito e fixando o prazo de 10 (dez) dias para manifestação da recusa.
A carta deverá ser expedida pelo correio, com A. R. (aviso de recebimento).