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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação residencial

Quando o juiz dá uma sentença condenando o Locatário à desocupação do imóvel, estabelece também um valor para que o Locador, querendo executar o despejo antes do exame do recurso, deposite como caução em garantia de indenização para a hipótese de o Locatário reverter a decisão do juiz de primeira instância (art.64).

Assim, o recurso eventualmente interposto pelo Locatário contra a decisão do juiz não prejudica o despejo, mesmo com o recurso tramitando.

Desde que depositada a caução fixada, poderá o juiz autorizar o despejo compulsório do Locatário.


 
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