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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação residencial

As locações não residenciais poderão ser contratadas por Locatário pessoa física ou jurídica, sem distinção.

Todavia, quando uma locação residencial é contratada por pessoa jurídica, com a finalidade de residência de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados, será equiparada à locação não residencial (art. 55).

Neste caso, independentemente de o contrato ser pactuado por trinta meses, finda a locação, o Locador poderá exercer o direito de retomada com fundamento na denúncia vazia.


 
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