Com o advento dos Juizados Especiais, em muitos casos poderá o Locatário exercer sua própria defesa no âmbito judicial.
Contudo, quando a situação da demanda não se enquadrar nos permissivos da Lei, o Locatário deverá postular seus direitos, ou exercer sua defesa, por intermédio de Advogado, ou, ainda, sendo pobre, sem condições para suportar os ônus advocatícios e processuais, por intermédio de defensor público.