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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação residencial

A Lei dispõe que o Locatário, quando citado da "ação de despejo", naquelas situações em que a retomada de imóvel residencial passou a viger por Prazo Indeterminado, e também naquelas fundamentadas na necessidade do imóvel para uso próprio, de cônjuge, de companheiro, de ascendentes, de descendentes, ou mesmo para demolição e edificação de imóvel mais útil, poderá ganhar mais tempo para entrega do imóvel.



 
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