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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação residencial

Já as benfeitorias voluptuárias não geram direito ao Locatário de reter o imóvel (art.36).

Quando executadas, deve ser levado em conta que o custo do investimento não será recuperado. É que a Lei entende que as benfeitorias voluptuárias nem sempre trazem um efetivo benefício para o Locador, que pode ter outro conceito de beleza e estética.

Contudo, estas poderão ser retiradas, desde que para tanto não sobrevenha qualquer tipo de prejuízo para o imóvel.


 
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