Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação residencial

E ainda:

c) quando do término da locação para temporada, desde que não tenha decorrido o prazo de trinta dias entre o vencimento do contrato e o ajuizamento do despejo;

d) quando falecer o Locatário sem deixar sucessor legítimo na locação, permanecendo no imóvel pessoas não autorizadas por lei;

e) quando o sublocatário permanecer no imóvel depois de extinta a locação com o Locatário.

f) quando o locatário necesitar fazer reparações urgentes, determinadas pelo poder público, e o locatário se recusar a consenti-las.

g) quando findar, sem sucesso, o prazo para o locatário apresentar novas garantias para a locação e conforme previsto no artigo 40 da lei inquilinária.

h) quando findar o prazo da locação não residencial, se a ação for proposta dentro de 30 dias, ou findar o prazo da notificação de denúncia vazia.

i) na falta de pagamento dos aluguéis ou acessórios da locação, quando o contrato, por qualquer motivo, estiver desprovido de garantia, tudo conforme previsto no artigo 59 da lei inquilinária.



 
20
 
Este módulo possui 25 páginas.
Você está na página 20 (80%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Locação residencial

0s - 0 ms