A Ação Revisional é a solução judicial para os casos em que não foi possível a composição amistosa, só se recomendando como última alternativa.
A demanda é demorada, muito onerosa, e sempre causa prejuízo a ambas as partes.
O juiz, ao despachar a peça inicial da ação, de pronto, se estiverem devidamente comprovados os valores atuais de mercado, relativamente ao imóvel em questão, poderá fixar um determinado valor para a locação, provisoriamente (art.68, II), para que seja pago pelo Locatário enquanto durar a demanda.