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Cursos > Direito Administrativo > Lídia Salomão

Improbidade administrativa

A Constituição da República de 1988 trata da improbidade administrativa no art. 37, §4º - elencando as sanções impostas à prática de ato de improbidade administrativa.

Contudo, foi a Lei nº 8.429/92 que veio posteriormente tratar diretamente da improbidade administrativa, definindo seus sujeitos, o ato de improbidade, as penalidades cabíveis, a ação judicial aplicada à prática do ato de improbidade, de forma esclarecedora e bem definida.



 
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