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Cursos > Direito Administrativo > Lídia Salomão

Improbidade administrativa

Se a representação não contiver estas formalidades, a autoridade administrativa deve rejeitá-la, em despacho fundamentado. Contudo, esta rejeição não impede a representação ao Ministério Público. Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, para uma posterior ação judicial em caso de fundamentação da representação.



 
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