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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Férias na CLT - Parte 04

Cancelamento ou adiantamento das férias

PN-116 FÉRIAS. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO (positivo)

Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.


 
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Férias na CLT - Parte 04

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