Por se tratar de despesas ordinárias, caso haja inquilinos estes poderão votar sem necessidade de apresentar procuração na hipótese do proprietário não comparecer.
Sobre a iniciativa de convocação, pode-se dizer que a assembleia geral ordinária pode ser convocada pelo síndico na forma prevista na convenção (art. 1350 caput) ou caso este deixe de fazer, poderá ser convocada por um quarto dos condôminos, conforme determina o art. 1.350, §1 do Código Civil.