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Cursos > Condomínio > Sabrina Rodrigues

Assembleias em Condomínios 2 - Tipos de assembleia

Art. 1.357. Se a edificação for total ou consideravelmente destruída, ou ameace ruína, os condôminos deliberarão em assembléia sobre a reconstrução, ou venda, por votos que representem metade mais uma das frações ideais.


 
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