Primeiramente cumpre diferenciar o seguinte: enquanto a AGO ocorre, via de regra, uma vez por ano, a assembleia geral extraordinária (AGE) será realizada sempre que houver necessidade.
Este tipo de assembleia (AGE) será convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, conforme previsão do art. 1.355 do Código Civil.