Outro tema importante no que diz respeito aos votos é o voto do síndico. Sabe-se que o síndico pode votar normalmente as matérias de interesse do condomínio, quando for condômino.
Contudo, quando a matéria debatida tiver relação com prestação de contas e atos de sua gestão, não se pode computar o voto do síndico, que, pela lógica, será sob suspeita.