Outra parte da doutrina entende que o condômino inadimplente não tem direito a voto na AGO.
Afirmam que estes condôminos trazem prejuízo à administração do condomínio e assim, a tal proibição passou a constar das convenções, até como forma de reação à redução do percentual da multa de 20% previsto na legislação anterior para 2% de acordo com o atual Código Civil.