No edital deve constar o dia, o horário e o local da assembleia em primeira e também em segunda convocação.
Além disso, deve constar no edital a ordem do dia, com os assuntos que serão tratados na reunião. Uma prática usual nas convocações, seja por carta ou edital é constar a expressão "assuntos gerais de interesse do condomínio" na ordem do dia.
Contudo, adverte-se que tal expressão genérica não permite que sejam tratados assuntos relevantes que não constaram explicitamente da convocação.