É usual em condomínios pequenos, com poucos moradores, a convocação ser realizada por carta protocolizada pelo condomínio.
Já em condomínios maiores, nos quais o número de moradores é mais expressivo, é fundamental também a publicação de edital de convocação em jornal de grande circulação, observada a antecedência exigida.
Alguns autores mencionam que normalmente estes prazos de antecedência seriam de dez dias.