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Cursos > Direito Constitucional > Danilo Santana

As Cláusulas Pétreas no Direito Brasileiro

Constituição Federal - Art. 60.

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.



 
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