Outras formas de instituição do condomínio são:
* por ato do proprietário: ocorre quando o dono do imóvel destina o mesmo a determinada finalidade e o divide em frações ideais. Ato seguinte realiza a venda das unidades autônomas. Este processo pode ser antes ou após a conclusão das obras de edificação.
* por incorporação: ocorre quando o incorporador (dono do terreno, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário, o construtor e o corretor de imóveis) como intuito de conseguir recursos para empreendimento imobiliário realiza a alienação de uma ou mais unidades autônomas, seja na planta ou em fase de construção.
* por testamento: ocorre quando vários herdeiros herdam um apartamento, cada um, de um prédio de propriedade do testador falecido.
* sentença em ação de divisão: ordem judicial originada de determinado processo.