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Cursos > Condomínio > Sabrina Rodrigues

Condomínio: noções fundamentais.

A instituição do regime condominial, prevista no art. 1332 do Código Civil, pode se dar por ato inter vivos (em vida) ou por testamento (após a morte).

Para ser instituído por testamento, o mesmo deverá registrado no Cartório de Registro de Imóveis, e deve conter:

* discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva e das partes comuns;

* especificação da fração ideal correspondente a cada unidade;

* finalidade a que se destinam.



 
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