O condomínio também pode ser classificado em pro diviso ou pro indiviso.
Pro diviso é o condomínio de direito, ou seja, é aquele condomínio em que cada membro tem seu direito definido em relação a coisa comum.
Já no condomínio pro indiviso, o condômino não tem noção da sua parte no todo, permanecendo na indivisão.
O condomínio edilício é um exemplo de condomínio pro diviso, enquanto que a herança pode se configurar como um condomínio pro indiviso quando ainda não houver sido realizada a partilha.