Em relação à forma, um condomínio pode ser voluntário ou acidental.
Será voluntário quando decorrer de acordo de vontades das partes envolvidas. Nesse caso a convenção de condomínio determinará a quota parte de cada condômino, que se presume idêntica se não houver disposição a esse respeito.
Por outro lado, será acidental quando independer da vontade dos membros. Um exemplo seria a herança ou doação em nome de mais de uma pessoa.