A unidade autônoma também tem sua independência fiscal, ou seja, é considerado prédio isolado para efeitos fiscais, contribuindo o condômino para os impostos e taxas federais, estaduais ou municipais.
A unidade autônoma sofre restrição ao seu direito de uso e fruição quando interferir no direito alheio, e assim sendo, não pode desrespeitar a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos, conforme determina o art. 1277 do Código Civil.