Por outro lado, a unidade autônoma constitui propriedade exclusiva do titular, que pode dela usar, fruir e dispor de forma independente, sem que seja necessário o consentimento dos demais membros do condomínio.
Cumpre acrescentar que cada unidade autônoma faz jus à parte comum, e dela é inseparável independente de alienações ou restrições de cunho real, como penhora.