A teoria que reflete a doutrina majoritária é a teoria da propriedade integral ou total, segundo a qual o direito de todos os condôminos sobre a propriedade comum é um só, exercido por cada um indistintamente, limitado pelo direito dos demais.
Assim, diz-se que a unidade autônoma tem tratamento de prédio independente, como se o dono fosse proprietário individual, podendo o mesmo aliená-las ou gravá-las independente da vontade dos demais, desde que não ofenda a lei e convenção de condomínio.