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Condomínio
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Sabrina Rodrigues
Condomínio: noções fundamentais.
1 - Curso: Condomínio Edilício: noções fundamentais
1.3 - Instituição do condomínio (Pág. 13/32)
Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:
I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
II - sua forma de administração;
III - a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;
IV - as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;
V - o regimento interno.
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