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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Novo Código Florestal: Análise Jurídica do Projeto de Lei 1876/99

A Conferencia da ONU para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento de 1992, põe fim a qualquer questionamento externo acerca do posicionamento do Brasil. Na ECO 92 foi debatido o paradigma de desenvolvimento sustentável, direcionado para o crescimento com responsabilidade, cujo alicerce é o fortalecimento das ações integradas na seara social, ambiental e econômica.

Deste modo, com a união de diversas legislações, o conceito de meio ambiente ganhou amplitude, sendo reconhecidos cinco prismas diferenciados: o meio ambiente natural (trata dos recursos naturais); o meio ambiente artificial (construído pela ação humana, ao transformar espaços naturais em espaços urbanos), o meio ambiente cultural (relacionado com o patrimônio artístico, cultural e paisagístico), o meio ambiente do trabalho (local onde o trabalhador desenvolve suas atividades laborais) e o meio ambiente do trabalho.


 
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