Anos mais tarde (1981), algumas medidas foram tomadas para amenizar a postura adotada pelo Brasil, tendo como marco inicial a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, tendo como mérito a criação do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente).
A Constituição da República consagra esse entendimento, ao dedicar pela primeira vez um capítulo inteiro ao meio ambiente, buscando preservar mais que o bem jurídico vida, vai mais além, buscando preservar a sadia qualidade de vida, bem como minimizando riscos para as presentes e futuras gerações.