Será obrigatória a reposição florestal para o consumo de matéria prima florestal nativa.
A pequena propriedade ou posse rural está isenta de reposição quando para consumo próprio.
Empresas industriais que consomem grande quantidade de matéria prima florestal serão obrigadas elaborar e implementar Plano de Suprimento Sustentável - PSS, para assegurar a produção equivalente ao consumo de matéria-prima florestal pela atividade industrial.
Quanto ao controle da origem dos produtos florestais será o mesmo efetuado pelo sistema já existente e aplicado.