Será permitido o Plano de Manejo Florestal em Regime de Rendimento Sustentado aprovado por órgão ambiental em florestas nativas públicas ou privadas, sendo elaborado em escala empresarial, de pequena escala e comunitário.
Será permitido Plano de Manejo Simplificado para não madeiráveis.
Estão isentos de Plano de Manejo a supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo; o manejo de florestas plantadas localizadas fora da área de RL e a exploração florestal não comercial realizada em imóveis de menos de quatro módulos fiscais ou por populações tradicionais.