O PRA deverá ser promulgado em até 5 anos após a aprovação da Lei (Novo Código Florestal).
O ato de adesão dar-se-á mediante assinatura de Termo de Adesão e Compromisso. A partir de então, o produtor terá um prazo de 180 dias após a promulgação do PRA para firmar o Termo de Adesão e Compromisso.
O Termo de Adesão e Compromisso será documento hábil para averbação da Reserva Legal.
Se em 5 anos o Poder Público não promulgar o PRA o proprietário terá mais 180 dias para entrega da documentação para regularização ambiental junto ao órgão ambiental.