Poderá ser instituída Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades rurais, mediante a aprovação do órgão competente do SISNAMA e as devidas averbações referentes a todos os imóveis envolvidos.
No parcelamento de imóveis rurais, a área de Reserva Legal poderá ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes.