O Novo Código Florestal estabelece que a pequena propriedade ou posse rural (ou seja, até 4 módulos fiscais) estão isentas da obrigatoriedade da averbação da Reserva Legal.
O Módulo Fiscal é a unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município, levando em conta fatores como o tipo de exploração predominante no município, a renda obtida com a exploração dominante, outras explorações eu são significativas na localidade, em função da renda ou da área utilizada e o conceito de propriedade familiar.
Pelo projeto original remanescentes de vegetação nativa na pequena propriedade ou posse rural, até a data da efetiva publicação da Lei, devem ser conservadas até o limite de 20%. Não precisa averbar a Reserva Legal, mas precisa conservar.