Entende-se por reserva legal a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo da fauna e da flora nativas.
A Reserva Legal pode ser instituída em qualquer local da propriedade, desde que aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, mediante a obediência de certos critérios previstos em lei.
Seu escopo, em suma, é sobretudo assegurar que não haja a extinção de qualquer espécie da região. Os recursos provenientes da Reserva Legal podem ser utilizados desde que a exploração respeite o manejo sustentável, de acordo com os critérios técnicos e científicos estabelecidos.