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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Novo Código Florestal: Análise Jurídica do Projeto de Lei 1876/99

Nestas áreas só haverá supressão vegetal se constatado interesse social ou utilidade pública, desde que não haja outra alternativa locacional.

Havendo autorização por parte do órgão ambiental competente para a supressão de vegetação em APP deverá este indicar medidas mitigadoras e compensatórias por ocasião da supressão.

Somente ocorrerá supressão em nascentes, dunas e mangues quando for de Utilidade Pública.

Por fim, não existe nenhuma vedação ao acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.


 
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