Nestas áreas só haverá supressão vegetal se constatado interesse social ou utilidade pública, desde que não haja outra alternativa locacional.
Havendo autorização por parte do órgão ambiental competente para a supressão de vegetação em APP deverá este indicar medidas mitigadoras e compensatórias por ocasião da supressão.
Somente ocorrerá supressão em nascentes, dunas e mangues quando for de Utilidade Pública.
Por fim, não existe nenhuma vedação ao acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.