Nos reservatórios d'água artificiais destinados a geração de energia ou abastecimento público, o empreendedor, no âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, em conformidade com termo de referência expedido pelo órgão competente do SISNAMA.
O Plano poderá indicar áreas para implantação de polos turísticos e de lazer no entorno do reservatório, de acordo com o que for definido nos termos do licenciamento ambiental, respeitadas as exigências legais previstas.