Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Novo Código Florestal: Análise Jurídica do Projeto de Lei 1876/99

O Novo Código Florestal não classifica como área de preservação permanente a várzea localizada fora dos limites previstos na lei, salvo se houver disposição do Poder Público em sentido contrário.

Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a um hectare fica dispensada a reserva da faixa de proteção.

Já no caso das áreas urbanas consolidadas, as alterações nos limites da APP deverão estar prevista nos Planos Diretor ou nas lei municipais de uso e ocupação do solo, respeitados os princípios e limites pré- determinados.

Quanto aos reservatórios artificiais d'água,tanto na sua implementação quanto no seu funcionamento, torna-se obrigatória a aquisição, desapropriação ou remuneração por restrição de uso, pelo empreendedor, das Áreas de Preservação Permanente criadas em seu entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 30 (trinta) metros em área rural e 15 (quinze) metros em área urbana.


 
20
 
Este módulo possui 41 páginas.
Você está na página 20 (49%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

1,953125E-03s - 1,953125 ms