Conforme o Código Florestal vigente (Lei 4.771/65), as APP são áreas protegidas. São cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodivresidade, o fluxo gênico da flora e da fauna, além de proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.
O Projeto de Lei 1876/ 99 estabelece novos critérios para as Áreas de Preservação Permanente, vejamos:· Faixas marginais de qualquer curso d'água natural, desde a borda do leito menor, em largura mínima de: